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Novas regras da Lei Rouanet alteram prazos e teto para propostas

Produtores culturais já podem inscrever projetos e contarão com sistema modernizado

Com tempo de avaliação em média reduzido de 60 para 30 dias, o Ministério da Cultura (MinC) altera as regras da Lei Rouanet para 2024. Além de reduzir a média da análise dos projetos culturais pela metade, a pasta estabelece prazo para inscrição de propostas de 30/11 para 31 de outubro. De outro lado, o limite de pagamento para proponentes com funções nos projetos reduz de 50% até 20% da captação.

As alterações foram assinadas no dia 30 de janeiro pela ministra Margareth Menezes. As novas regras buscam simplificar o processo da apresentação ao acompanhamento, chegando até a prestação de contas e a avaliação de resultados de programas, projetos e ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

Novos prazos e teto de financiamento

Entre os destaques da normativa da Lei Rouanet para este ano está a diminuição do prazo mínimo entre apresentação da proposta e o evento de 90 para 60 dias. Além do calendário, as novidades alcançam os proponentes e fornecedores. Houve redução de 50% para 20% do orçamento captado para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, assim como para valores direcionados a um único fornecedor inserido no projeto.

A ministra Margareth Menezes afirma que a rapidez no processo deve-se à aplicação de novas tecnologias do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), com etapas automatizas.

Bienais, festivais, mostras e óperas foram incluídas com o teto máximo de R$10 milhões. E o segmento do audiovisual ganhou novos limites para propostas de Games, para até R$ 1,5 milhão, e Plataformas de vídeo, em até R$ 2 milhões.

Construção participativa

Para o público, os jovens ganham incentivo para acompanhar qualquer evento financiado pela Lei Rouanet. Aqueles que apresentarem a Identidade Jovem (ID JOVEM) podem garantir a meia-entrada em ingressos comercializados em atividades com apoio da Lei Rouanet. O incentivo fiscal cumpre o decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.
Todas as alterações para a Lei Rouanet fazem parte da Instrução Normativa nº 11, construída em colaboração de técnicos do Ministério da Cultura e entidades vinculadas, considerando as recomendações dos órgãos de controle do Governo Federal. Também foram realizados encontros com proponentes do setor cultural em 12 capitais brasileiras, nas cinco regiões do país, com a participação de 4.122 agentes culturais, além de uma consulta pública online, por meio da qual foram recebidas cerca de 200 sugestões.

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