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Entrega vai até 29 de maio; Fisco espera receber 44 mi de documentos
Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23/03) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Conforme estimativa, neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19/03). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Entretanto, neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
De acordo com a Receita, entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Além disso, a Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Assim, esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025 inclui diferentes perfis de contribuintes, conforme critérios estabelecidos pela Receita Federal. Em primeiro lugar, está obrigado a enviar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo do ano. Além disso, também deve declarar quem obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 200 mil.
Da mesma forma, entram na lista os contribuintes que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos. Ainda nesse contexto, também são obrigadas a declarar as pessoas que realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou que obtiveram lucro sujeito à tributação.
No caso de atividades rurais, deve declarar quem registrou receita bruta superior a R$ 177.920. Outro ponto importante é a posse de bens: quem tinha patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro também precisa prestar contas ao Fisco.
Por fim, a obrigatoriedade se estende àqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em 2025, bem como aos contribuintes que possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, conforme as prioridades legais.
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Agência Brasil