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Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

Entrega vai até 29 de maio; Fisco espera receber 44 mi de documentos

Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23/03) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Conforme estimativa, neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19/03). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Entretanto, neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

Novidades

De acordo com a Receita, entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

Principais mudanças

  • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular, assim como dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
  • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

  • pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • estimativa de 4 milhões de beneficiados;
  • restituição média de R$ 125;
  • valor máximo de R$ 1 mil;
  • previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

  • não estava obrigado a declarar em 2025;
  • tem restituição de até R$ 1 mil;
  • possui CPF regular e baixo risco fiscal;
  • em chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

Além disso, a Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

  • tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
  • possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Assim, esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025 inclui diferentes perfis de contribuintes, conforme critérios estabelecidos pela Receita Federal. Em primeiro lugar, está obrigado a enviar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo do ano. Além disso, também deve declarar quem obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 200 mil.

Da mesma forma, entram na lista os contribuintes que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos. Ainda nesse contexto, também são obrigadas a declarar as pessoas que realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou que obtiveram lucro sujeito à tributação.

No caso de atividades rurais, deve declarar quem registrou receita bruta superior a R$ 177.920. Outro ponto importante é a posse de bens: quem tinha patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro também precisa prestar contas ao Fisco.

Por fim, a obrigatoriedade se estende àqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em 2025, bem como aos contribuintes que possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

  • não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, conforme as prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • contribuintes cuja principal renda seja magistério;
  • quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  • quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
  • demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Agência Brasil

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